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28/02/2018Undime

MEC publica nova portaria sobre o Programa Mais Alfabetização


(Foto: Undime)

O Ministério da Educação (MEC) publicou na última sexta-feira, 23 de fevereiro, a Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, que institui o Programa Mais Alfabetização. A publicação consta no Diário Oficial da União e revoga a Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2018 com aproveitamento das adesões das secretarias municipais, estaduais e distrital de educação realizadas sob sua vigência. Segundo o MEC, as premissas e universos e atendimento continuam os mesmos. Apenas foram retificados alguns pontos que ficaram confusos na primeira portaria.

Clique aqui para acessar a Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.

Acesse a versão em pdf aqui.

Na prática a nova portaria acrescenta algumas informações, como por exemplo:

- Faz referência à Base Nacional Comum Curricular ao dizer que nos dois primeiros anos do ensino fundamental, a ação pedagógica deve ter como foco a alfabetização, a fim de garantir amplas oportunidades, para que os alunos se apropriem do sistema de escrita alfabética, de modo articulado ao desenvolvimento de outras habilidades de leitura e de escrita e ao seu envolvimento em práticas diversificadas de letramentos;

- Informa que o secretário de educação deverá realizar a adesão ao Programa no módulo Plano de Ações Articuladas (PAR) do Sistema Integrado de Monitoramento e Controle (Simec) do Ministério da Educação, indicando as unidades escolares que poderão participar do Programa;

- Informa que a transferência de recursos ocorrerá apenas às Unidades Executoras representativas das unidades escolares indicadas pelas secretarias de educação que confirmarem sua adesão no Sistema PDDE Interativo;

- Diz que em período anterior à confirmação da adesão no PDDE Interativo, o professor alfabetizador poderá optar pelo apoio do assistente de alfabetização em sala de aula, comunicando sua opção à direção das unidades escolares;

- Informa que compete aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que aderirem ao Programa Mais Alfabetização:

indicar, no ato da adesão, o Coordenador do Programa Mais Alfabetização, que será o responsável por acompanhar a implantação do Programa e monitorar sua execução; e

garantir a realização de processo seletivo simplificado que privilegie a qualificação do assistente de alfabetização.

Neste link você confere a nova portaria com destaque para as mudanças. As partes destacadas em amarelo foram acrescentadas e as partes grifadas em laranja foram modificadas.

Fonte: Undime


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