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14/06/2018Undime

Senado retira de texto da Câmara obrigação de poder público ofertar exame de vista e auditivo a alunos da rede pública

O Senado aprovou, na última quarta-feira (6), um projeto que prevê que a realização de exames oftalmológicos e auditivos – assim como, a correção de eventuais problemas – será priorizada pelos programas de assistência à saúde voltados para a rede pública de ensino, caso do Programa Saúde na Escola.

O projeto tem origem na Câmara, mas foi modificado pelos senadores. Por isso, a proposta retorna para nova análise dos deputados.

A proposta, que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, prevê ainda que serão priorizadas ações para o acesso de alunos a óculos e aparelhos auditivos, além de ajudas técnicas.

Um dos relatores da proposta, o senador Otto Alencar (PSD-BA), afirmou que a iniciativa é importante porque a identificação e a correção de problemas visuais e auditivos ajuda na aprendizagem dos alunos.

“Esses exames que não têm um valor tão alto, mas têm um desdobramento fundamental para o aprendizado dos jovens que estão matriculados nas escolas públicas deste país”, disse.

Proposta original

O texto aprovado pelos deputados em 2015 estabelecia a obrigatoriedade de o poder público oferecer testes de audição e oftalmológico para toda criança que ingressar no ensino fundamental.

Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da proposta na Comissão de Educação do Senado, disse que o projeto, com a redação aprovada pela Câmara, poderia criar obstáculos para o ingresso de crianças no ensino fundamental.

“Ao condicionar a matrícula à apresentação de atestado de acuidade visual, o projeto cria óbice para o acesso da criança ao ensino fundamental. Sendo essa etapa parte do período de escolarização obrigatória, a proposição não se coaduna com mandamento constitucional do acesso à educação”, justificou Lídice, autora da mudança aprovada pelo Senado.

Fonte: G1

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