17/06/2025Undime
Resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16 de junho; redes de ensino terão até 31 de agosto de 2025 para registrar, no Simec, todas as informações exigidas
O Ministério da Educação tornou pública a Resolução CIF nº 15, de 12 de junho de 2025, aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), que estabelece a metodologia para a aferição das condicionalidades de melhoria de gestão I, IV e V, em 2025, para distribuição dos recursos da complementação-VAAR da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2026.
Para ser considerada habilitada, na condicionalidade I, até 31 de agosto, a rede de ensino deve atender aos seguintes requisitos:
- possuir legislação própria que normatize o provimento do cargo de gestor escolar por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha, realizada com a participação da comunidade escolar, de candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
- comprovar a adoção de processo de seleção para provimento de cargos ou funções de gestores escolares, por meio da publicação de edital ou documento equivalente, configurando processo seletivo conforme o disposto no artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113/2020, até a data limite estabelecida na Resolução.
- prestar as informações solicitadas na forma do Anexo I da Resolução, nos prazos estabelecidos.
- ter o provimento da maioria dos gestores escolares por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha da comunidade escolar, entre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
As redes de ensino habilitadas em 2024 na condicionalidade I, que trata da Gestão Escolar Democrática, para recebimento dos recursos da complementação do VAAR em 2025, poderão aproveitar as informações e os documentos já registrados para o preenchimento em 2025, visando à habilitação para o recebimento do recurso em 2026.
A metodologia para cumprimento da condicionalidade IV, relativa à lei estadual do ICMS Educacional, foi aprovada e deve ser seguida pelas redes estaduais de ensino. Para cumprir essa exigência, os estados devem atualizar as informações no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e atender a eventuais solicitações feitas pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, conforme o artigo 5º da Resolução.
A habilitação de cada estado em relação ao cumprimento dessa condicionalidade será estendida aos seus respectivos municípios, ou seja, os municípios devem seguir as mesmas diretrizes estabelecidas para os estados. Além disso, as redes estaduais de ensino que já foram habilitadas em 2024, para receber a complementação do VAAR em 2025, podem aproveitar as informações e documentos já registrados, garantindo a habilitação para o recebimento dos recursos em 2026.
Ainda de acordo com a resolução, com relação à condicionalidade V, as redes de ensino municipais, estaduais e do Distrito Federal, para serem consideradas habilitadas nessa condicionalidade, precisam atender a dois critérios ao mesmo tempo: possuir referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), devidamente aprovados segundo as regras do seu sistema de ensino, e informar se os seus referenciais curriculares incluem os conteúdos de Computação na Educação Básica, conforme previsto nas Resoluções CEB/CNE nº 1, de 4 de outubro de 2022, e nº 2, de 21 de março de 2025, que complementam a BNCC. No entanto, se esses conteúdos ainda não estiverem incluídos, a rede de ensino não será automaticamente desabilitada em 2025 para fins de recebimento dos recursos da complementação VAAR em 2026. Ainda assim, será necessário que a adequação seja feita para evitar a inabilitação nos anos seguintes.
As redes de ensino terão prazo até 31 de agosto de 2025 para registrar, no sistema Simec, todas as informações exigidas em relação às condicionalidades tratadas nesta Resolução.
Apenas serão consideradas habilitadas para receber a complementação VAAR aquelas redes que entregarem todas as informações solicitadas dentro do prazo e que não forem desclassificadas durante a análise dos dados e documentos apresentados.
As Notas Técnicas emitidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que fundamentam as metodologias aprovadas na Resolução CIF nº 15, de 12 de junho de 2025 serão publicadas na página da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF).
Clique aqui para ler a íntegra da Resolução: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cif-n-15-de-12-de-junho-de-2025-636296274
Fonte: Undime
Resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16 de junho; redes de ensino terão até 31 de agosto de 2025 para registrar, no Simec, todas as informações exigidas O Ministério da Educação tornou pública a Resolução CIF nº 15, de 12 de junho de 2025, aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), que estabelece a metodologia para a aferição das condicionalidades de melhoria de gestão I, IV e V, em 2025, para distribuição dos recursos da complementação-VAAR da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2026. Para ser considerada habilitada, na condicionalidade I, até 31 de agosto, a rede de ensino deve atender aos seguintes requisitos: - possuir legislação própria que normatize o provimento do cargo de gestor escolar por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha, realizada com a participação da comunidade escolar, de candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho; - comprovar a adoção de processo de seleção para provimento de cargos ou funções de gestores escolares, por meio da publicação de edital ou documento equivalente, configurando processo seletivo conforme o disposto no artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113/2020, até a data limite estabelecida na Resolução. - prestar as informações solicitadas na forma do Anexo I da Resolução, nos prazos estabelecidos. - ter o provimento da maioria dos gestores escolares por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha da comunidade escolar, entre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho. As redes de ensino habilitadas em 2024 na condicionalidade I, que trata da Gestão Escolar Democrática, para recebimento dos recursos da complementação do VAAR em 2025, poderão aproveitar as informações e os documentos já registrados para o preenchimento em 2025, visando à habilitação para o recebimento do recurso em 2026. A metodologia para cumprimento da condicionalidade IV, relativa à lei estadual do ICMS Educacional, foi aprovada e deve ser seguida pelas redes estaduais de ensino. Para cumprir essa exigência, os estados devem atualizar as informações no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e atender a eventuais solicitações feitas pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, conforme o artigo 5º da Resolução. A habilitação de cada estado em relação ao cumprimento dessa condicionalidade será estendida aos seus respectivos municípios, ou seja, os municípios devem seguir as mesmas diretrizes estabelecidas para os estados. Além disso, as redes estaduais de ensino que já foram habilitadas em 2024, para receber a complementação do VAAR em 2025, podem aproveitar as informações e documentos já registrados, garantindo a habilitação para o recebimento dos recursos em 2026. Ainda de acordo com a resolução, com relação à condicionalidade V, as redes de ensino municipais, estaduais e do Distrito Federal, para serem consideradas habilitadas nessa condicionalidade, precisam atender a dois critérios ao mesmo tempo: possuir referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), devidamente aprovados segundo as regras do seu sistema de ensino, e informar se os seus referenciais curriculares incluem os conteúdos de Computação na Educação Básica, conforme previsto nas Resoluções CEB/CNE nº 1, de 4 de outubro de 2022, e nº 2, de 21 de março de 2025, que complementam a BNCC. No entanto, se esses conteúdos ainda não estiverem incluídos, a rede de ensino não será automaticamente desabilitada em 2025 para fins de recebimento dos recursos da complementação VAAR em 2026. Ainda assim, será necessário que a adequação seja feita para evitar a inabilitação nos anos seguintes. As redes de ensino terão prazo até 31 de agosto de 2025 para registrar, no sistema Simec, todas as informações exigidas em relação às condicionalidades tratadas nesta Resolução. Apenas serão consideradas habilitadas para receber a complementação VAAR aquelas redes que entregarem todas as informações solicitadas dentro do prazo e que não forem desclassificadas durante a análise dos dados e documentos apresentados. As Notas Técnicas emitidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que fundamentam as metodologias aprovadas na Resolução CIF nº 15, de 12 de junho de 2025 serão publicadas na página da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF). Clique aqui para ler a íntegra da Resolução: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cif-n-15-de-12-de-junho-de-2025-636296274 Fonte: Undime