31/10/2023Undime
Decisão tem como base julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 188 pelo Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou procedente, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 188. A decisão determina que as quotas estaduais e municipais cabíveis, a título de salário-educação, sejam integralmente distribuídas, observando-se tão somente a proporcionalidade do número de alunos matriculados de forma linear.
Isso significa que haverá alteração na distribuição dos recursos das quotas destinadas aos estados, Distrito Federal e municípios. Ou seja, a distribuição que atualmente ocorre com base na proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas do respectivo estado, aplicada sobre a arrecadação realizada no âmbito de cada estado, passará a ocorrer considerando a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas da educação básica pública, aplicada sobre a arrecadação observada em âmbito nacional.
Diante da mudança e visando orientar estados e municípios em relação ao planejamento orçamentário e financeiro desses recursos no ano de 2024, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disponibilizou as simulações do impacto financeiro dessa alteração nas redes de ensino, realizadas com base no censo de 2022 e na receita estimada do ano de 2023, com adoção da regra a vigorar em 2024.
Vale lembrar, porém, que se tratam de simulações e, portanto, estão sujeitas a alterações, para mais ou para menos, a depender do resultado do censo escolar de 2023 e da efetiva arrecadação no ano de 2024.
Clique aqui e acesse o ofício do FNDE com o comunicado sobre a mudança.
Fonte: Undime
Decisão tem como base julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 188 pelo Supremo Tribunal Federal O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou procedente, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 188. A decisão determina que as quotas estaduais e municipais cabíveis, a título de salário-educação, sejam integralmente distribuídas, observando-se tão somente a proporcionalidade do número de alunos matriculados de forma linear. Isso significa que haverá alteração na distribuição dos recursos das quotas destinadas aos estados, Distrito Federal e municípios. Ou seja, a distribuição que atualmente ocorre com base na proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas do respectivo estado, aplicada sobre a arrecadação realizada no âmbito de cada estado, passará a ocorrer considerando a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas da educação básica pública, aplicada sobre a arrecadação observada em âmbito nacional. Diante da mudança e visando orientar estados e municípios em relação ao planejamento orçamentário e financeiro desses recursos no ano de 2024, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disponibilizou as simulações do impacto financeiro dessa alteração nas redes de ensino, realizadas com base no censo de 2022 e na receita estimada do ano de 2023, com adoção da regra a vigorar em 2024. Clique aqui e confira. Vale lembrar, porém, que se tratam de simulações e, portanto, estão sujeitas a alterações, para mais ou para menos, a depender do resultado do censo escolar de 2023 e da efetiva arrecadação no ano de 2024. Clique aqui e acesse o ofício do FNDE com o comunicado sobre a mudança. Fonte: Undime